Documentação Necessária para geração de Certificado Digital

Para a emissão de certificado e-CPF é necessária a presença física do titular do CPF, bem como a apresentação dos documentos originais.

  • Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular.
  • CPF (dispensável se constar no documento de identidade).
  • Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número.
  • Cadastro Específico do INSS-CEI (para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número
  • Título de eleitor (OPCIONAL, se informado na hora da compra do certificado)

Aceita-se como documento de identificação com fé pública:

  • Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG);
  • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Registro Nacional de Estrangeiros;
  • Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.

ATENÇÃO: cópia autenticada de documento de identificação NÃO É ACEITA.
Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Safe-ID Brasil reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.

e-CPF para Conectividade Social

Além dos documentos acima, será necessário apresentar também:

  • Se você for funcionário de uma empresa (procurador), precisa apresentar, como comprovante do número do PIS, qualquer um destes documentos:
    – Cartão do PIS.
    – Extrato do FGTS.
    – Cartão Cidadão (ou impressão atualizada da página da DATAPREV).
  • Se você for um profissional autônomo:
    – Comprovante do Cadastro Específico, matrícula do INSS (CEI) ou impressão atualizada da página da DATAPREV.

Certificado Digital OAB DF

Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Para emissão de certificado e-CNPJ é necessária a Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ na RFB e na cláusula administrativa do contrato social juntamente com os documentos ORIGINAIS devidamente REGISTRADOS nos órgãos competentes.

Documentos da empresa

  • Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
    Se tiver dúvida sobre o documento de constituição que você precisa apresentar, consulte aqui os documentos por tipo de entidade;
  • Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
  • Cartão do CNPJ (consulte aqui);
  • Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional.

Documentos do representante legal (cadastrado na RF)

  • Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular
  • CPF (dispensável se constar no documento de identidade);
  • Identificação Social (PIS, Pasep ou INSS-CEI) – opcional.

Aceita-se como documento de identificação com fé pública:

  • Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG);
  • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Registro Nacional de Estrangeiros;
  • Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.

Veja aqui os documentos necessários por tipo de Pessoa Jurídica.

ATENÇÃO: cópia autenticada de documento de identificação NÃO É ACEITA.
Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Safe-ID Brasil reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.

Lei complementar 128 de 19/12/2008

Ao deixar de ser MEI a empresa ficará extinta não podendo mais imprimir a certidão, devendo o titular realizar uma nova abertura de Empresario Individual.

  • Cartão CNPJ
  • Constituição / Transformação do Requerimento de Empresário
  • Alteração(ões) se houver

IMPORTANTE: Se o cliente não possui o Requerimento de Empresário, o Agente poderá solicitar uma ficha cadastral completa, certidão simplificada ou documento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial, onde deverá constar o CNPJ, razão social, endereço e todos os dados do representante legal da empresa.

Condomínios com convenção registradas ANTES de 2003 (Não constituídos nos termos da legislação)

A) Quando na convenção CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO, é necessário:

  • Convenção registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Ata de eleição do síndico.

B) Quando na convenção NÃO CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO, é necessário:

  • Convenção registrada pelo cartório de Registro de Imóveis;
  • Individualização registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou matrícula do imóvel de um dos apartamentos;
  • Ata de eleição do síndico.

Condomínios com convenção registradas DEPOIS de 2003 (Legalmente constituídos)

  • Convenção registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Ata de eleição do síndico.

Condomínios sem convenção (Não constituídos)

  • Individualização registrada pelo Cartório de Registro de imóveis;
  • Ata de eleição do síndico;
  • Lista de participantes da assembléia de eleição com assinatura reconhecida em cartório de um dos proprietários;
  • Matrícula do imóvel do proprietário cuja assinatura foi reconhecida na lista de presença da assembléia de eleição.