Documentação Necessária para geração de Certificado Digital
Para a emissão de certificado e-CPF é necessária a presença física do titular do CPF, bem como a apresentação dos documentos originais.
- Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular.
- CPF (dispensável se constar no documento de identidade).
- Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número.
- Cadastro Específico do INSS-CEI (para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número
- Título de eleitor (OPCIONAL, se informado na hora da compra do certificado)
Aceita-se como documento de identificação com fé pública:
- Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG);
- Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Registro Nacional de Estrangeiros;
- Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
ATENÇÃO: cópia autenticada de documento de identificação NÃO É ACEITA.
Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Safe-ID Brasil reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
e-CPF para Conectividade Social
Além dos documentos acima, será necessário apresentar também:
- Se você for funcionário de uma empresa (procurador), precisa apresentar, como comprovante do número do PIS, qualquer um destes documentos:
– Cartão do PIS.
– Extrato do FGTS.
– Cartão Cidadão (ou impressão atualizada da página da DATAPREV).
- Se você for um profissional autônomo:
– Comprovante do Cadastro Específico, matrícula do INSS (CEI) ou impressão atualizada da página da DATAPREV.
Certificado Digital OAB DF
Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Para emissão de certificado e-CNPJ é necessária a Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ na RFB e na cláusula administrativa do contrato social juntamente com os documentos ORIGINAIS devidamente REGISTRADOS nos órgãos competentes.
Documentos da empresa
- Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
Se tiver dúvida sobre o documento de constituição que você precisa apresentar, consulte aqui os documentos por tipo de entidade; - Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
- Cartão do CNPJ (consulte aqui);
- Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional.
Documentos do representante legal (cadastrado na RF)
- Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular
- CPF (dispensável se constar no documento de identidade);
- Identificação Social (PIS, Pasep ou INSS-CEI) – opcional.
Aceita-se como documento de identificação com fé pública:
- Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG);
- Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Registro Nacional de Estrangeiros;
- Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
Veja aqui os documentos necessários por tipo de Pessoa Jurídica.
ATENÇÃO: cópia autenticada de documento de identificação NÃO É ACEITA.
Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Safe-ID Brasil reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
Lei complementar 128 de 19/12/2008
Ao deixar de ser MEI a empresa ficará extinta não podendo mais imprimir a certidão, devendo o titular realizar uma nova abertura de Empresario Individual.
- Cartão CNPJ
- Constituição / Transformação do Requerimento de Empresário
- Alteração(ões) se houver
IMPORTANTE: Se o cliente não possui o Requerimento de Empresário, o Agente poderá solicitar uma ficha cadastral completa, certidão simplificada ou documento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial, onde deverá constar o CNPJ, razão social, endereço e todos os dados do representante legal da empresa.
Condomínios com convenção registradas ANTES de 2003 (Não constituídos nos termos da legislação)
A) Quando na convenção CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO, é necessário:
- Convenção registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Ata de eleição do síndico.
B) Quando na convenção NÃO CONSTAR A INDIVIDUALIZAÇÃO, é necessário:
- Convenção registrada pelo cartório de Registro de Imóveis;
- Individualização registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou matrícula do imóvel de um dos apartamentos;
- Ata de eleição do síndico.
Condomínios com convenção registradas DEPOIS de 2003 (Legalmente constituídos)
- Convenção registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Ata de eleição do síndico.
Condomínios sem convenção (Não constituídos)
- Individualização registrada pelo Cartório de Registro de imóveis;
- Ata de eleição do síndico;
- Lista de participantes da assembléia de eleição com assinatura reconhecida em cartório de um dos proprietários;
- Matrícula do imóvel do proprietário cuja assinatura foi reconhecida na lista de presença da assembléia de eleição.